
AFE – Certificado de Autorização de Funcionamento – O que é e como conseguir?
Entenda o que é o Certificado AFE, bem como sua importância e saiba como fazer a solicitação para a sua empresa!
Ser um empresário no Brasil não é uma tarefa das mais simples e isso acontece devido a enorme quantidade de obrigações as quais o empreendimento deve seguir sob as chances de se deparar com diversos problemas pelo caminho, como, por exemplo multas e sanções que podem até mesmo gerar o embargo do negócio.
Contudo, o bom entendimento sobre cada uma dessas questões pode fazer com que o seu negócio esteja blindado quanto aos possíveis perigos apresentados.
Sendo assim, sob este pensamento, resolvemos escrever este artigo para que você consiga compreender o que é o Certificado AFE (Certificado de Autorização de Funcionamento) emitido pela ANVISA.
E então, pronto para as informações? Dessa forma, continue conosco até o final e descubra tudo o que veio procurar.
Boa leitura!
O que é o Certificado AFE?
O Certificado de Autorização de Funcionamento ou, simplesmente AFE, é um documento expedido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e tem por foco principal autorizar a execução das atividades descritas no documento. Sendo assim, este certificado é o ato de competência da Agência Nacional de Vigilância sanitária que viabiliza o funcionamento de estabelecimentos e empresas.
Dessa maneira, é necessário compreender o fato de que o AFE somente será concedido em caso de total cumprimento dos requisitos impostos pelo órgão e que são definidos de acordo com uma regulamentação específica.
A Lei nº 6.437/1977 prevê que as empresas e estabelecimentos que não tiverem autorização de funcionamento por parte da ANVISA estarão cometendo infração sanitária e, portanto, sujeitos à penas de advertência, embargo, cancelamento de autorização e multa.
Como obter o Certificado de AFE?
Assim como fora dito no tópico anterior, para que seja possível obter o certificado de AFE, o empreendimento em questão deverá cumprir uma série de pré-requisitos administrativos.
Sendo assim, para empresas que ainda não possuem AFE, é necessário solicitar a concessão junto ao Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos e aguardar até que sua solicitação seja autorizada a fim de publicá-la no Diário Oficial da União. Após este trâmite, será possível fazer o pedido deste certificado.
Após ter êxito na primeira parte do processo, você, empresário, deverá voltar à plataforma do Sistema de Peticionamento e solicitar de acordo com o código de assunto 9012 – Pleito de emissão de Certificado e de 2ª via de Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou de Autorização Especial (AE), bem como anexar o pedido e efetuar a protocolização juntamente à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Estado que fez a concessão do AFE à sua empresa.
Visto isso, é necessário esclarecer o fato de que tal solicitação impele ao empresário uma taxa de solicitação e emissão que varia de acordo com o porte empresarial.
E então, o que achou das informações? Foram úteis?
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco!

