
Alíquota ICMS vestuário: conheça o que é em nosso artigo!
Você sabe qual é o percentual da alíquota ICMS vestuário? Então leia agora o nosso artigo e se informe!
O ICMS é um dos impostos que mais traz dúvidas quanto à apuração, mas no artigo de hoje, vamos trazer informações para que você saiba, inclusive, qual a alíquota ICMS vestuário!
Lidar com questões tributárias costuma ser algo dificultoso, e não é raro que gestores, como você, possuam dúvidas sobre a alíquota ICMS vestuário.
Isso acontece principalmente pelo fato de esse tributo mudar sua metodologia de cálculo de acordo com o tipo de operação que está sendo realizada e o produto envolvido.
Além disso, existem muitos detalhes que devem ser levados em consideração muito antes da apuração ser realizada, como, por exemplo, a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual indicará que tipo de produto se trata e como deverá ser feito o cálculo.
Ela é muito usada para a realização do recolhimento do ICMS e IPI.
Nesse contexto, para te ajudar a entender mais sobre o cálculo e a alíquota ICMS vestuário, foi que preparamos o presente artigo.
Então, saiba agora qual a alíquota de ICMS para itens do vestuário do estado de São Paulo!
Conheça o que é fato gerador e base de cálculo e alíquota de um imposto
Antes de a gente conversar sobre a alíquota em si, é importante que falemos sobre alguns conceitos envolvidos no Direito Tributário.
Dessa forma, nas próximas linhas vamos te explicar o que é o fato gerador, base de cálculo e alíquota de um imposto.
O que é o fato gerador
Fato gerador pode ser entendido como o acontecimento que fez surgir uma obrigação tributária.
Entenda o que é base de cálculo
Após ocorrido o fato gerador, o valor usado para calcular o imposto é chamado de base de cálculo.
A alíquota incidirá sobre ele para que a gente possa saber qual valor deverá ser recolhido.
Saiba o que é a alíquota ICMS vestuário
Trata-se do percentual que deverá incidir sobre a base de cálculo para se encontrar o valor de tributo que deverá ser recolhido.
O que é o ICMS?
ICMS é a sigla para “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.
Sua cobrança é autorizada através do inciso II, do artigo 155, da Constituição Federal de 1988 (CF de 1988).
Dessa maneira, para um melhor entendimento sobre a alíquota ICMS vestuário, é importante saber que é de competência dos estados sua regulamentação e fiscalização, lembrando sempre que suas normas devem respeitar aquilo que está presente na Constituição Federal de 1988, por se subordinarem a ela.
Nesse contexto, como fato gerador do ICMS temos a circulação de mercadorias e serviços de transportes intermunicipal e interestadual, além da prestação de serviços de comunicação, mesmo aqueles que tenham começado em outros países, conforme nos traz o respectivo inciso II, do artigo 155, da CF de 1988.
Então, um entendimento que você que deseja saber a alíquota do ICMS vestuário precisa ter é que a base de cálculo e alíquota do ICMS podem variar de acordo com o produto ou serviço e operação.
Por conta disso, é fundamental ter um conhecimento amplo e profundo da legislação que trata desse assunto.
Por que o ICMS é um imposto tido por muitos de difícil apuração?
Ao pensar em alíquota ICMS vestuário, é importante entender por que esse é um imposto que demanda atenção e as principais dificuldades em sua apuração.
Primeiramente é importante lembrar que existe um número grande de regras que devem ser seguidas no cálculo do tributo, as quais podem variar de acordo com o item ou serviço relacionado.
Para você ter uma melhor entendimento, quando se trata de ICMS, dependendo do cenário, sua empresa poderá estar obrigada a calcular:
- ICMS Normal;
- ICMS Antecipação Parcial;
- ICMS Substituição Tributária;
- ICMS Diferimento sobre Ativo Imobilizado.
Saiba qual é a alíquota ICMS vestuário
Dessa maneira, o mesmo item pode ter alíquotas diferentes, dependendo do tipo de operação que está sendo realizada.
Mas se tratando de operações internas, a alíquota ICMS vestuário costuma ser de 18%, no estado de São Paulo.
Isso, quando se trata por exemplo de:
- Tecidos tufados, rendados, tapeçarias, bordados, dentre outros;
- Tecidos elaborados com fios metálicos, ou mesmo têxteis que tiveram fios metalizados;
- Peças de vestuários em geral, exceto malhas.
Lembrando que a informação deve sempre ser consultada no momento da apuração, para garantir que o cálculo do imposto seja realizado da maneira correta.
Também, devemos deixar claro que a respectiva busca deve ser feita pelo código da NCM.
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Dessa maneira, para te ajudar no cálculo do seu imposto da forma correta, é fundamental contar com apoio especializado.
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