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Alíquota ICMS Vestuário: Conheça O Que é Em Nosso Artigo!

Alíquota ICMS vestuário: conheça o que é em nosso artigo!

Você sabe qual é o percentual da alíquota ICMS vestuário? Então leia agora o nosso artigo e se informe!

O ICMS é um dos impostos que mais traz dúvidas quanto à apuração, mas no artigo de hoje, vamos trazer informações para que você saiba, inclusive, qual a alíquota ICMS vestuário!

Lidar com questões tributárias costuma ser algo dificultoso, e não é raro que gestores, como você, possuam dúvidas sobre a alíquota ICMS vestuário.

Isso acontece principalmente pelo fato de esse tributo mudar sua metodologia de cálculo de acordo com o tipo de operação que está sendo realizada e o produto envolvido.

Além disso, existem muitos detalhes que devem ser levados em consideração muito antes da apuração ser realizada, como, por exemplo, a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual indicará que tipo de produto se trata e como deverá ser feito o cálculo.

Ela é muito usada para a realização do recolhimento do ICMS e IPI.

Nesse contexto, para te ajudar a entender mais sobre o cálculo e a alíquota ICMS vestuário, foi que preparamos o presente artigo.

Então, saiba agora qual a alíquota de ICMS para itens do vestuário do estado de São Paulo!

Conheça o que é fato gerador e base de cálculo e alíquota de um imposto

Antes de a gente conversar sobre a alíquota em si, é importante que falemos sobre alguns conceitos envolvidos no Direito Tributário.

Dessa forma, nas próximas linhas vamos te explicar o que é o fato gerador, base de cálculo e alíquota de um imposto.

O que é o fato gerador

Fato gerador pode ser entendido como o acontecimento que fez surgir uma obrigação tributária.

Entenda o que é base de cálculo

Após ocorrido o fato gerador, o valor usado para calcular o imposto é chamado de base de cálculo.

A alíquota incidirá sobre ele para que a gente possa saber qual valor deverá ser recolhido.

Saiba o que é a alíquota ICMS vestuário

Trata-se do percentual que deverá incidir sobre a base de cálculo para se encontrar o valor de tributo que deverá ser recolhido.

O que é o ICMS?

ICMS é a sigla para “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.

Sua cobrança é autorizada através do inciso II, do artigo 155, da Constituição Federal de 1988 (CF de 1988).

Dessa maneira, para um melhor entendimento sobre a alíquota ICMS vestuário, é importante saber que é de competência dos estados sua regulamentação e fiscalização, lembrando sempre que suas normas devem respeitar aquilo que está presente na Constituição Federal de 1988, por se subordinarem a ela.

Nesse contexto, como fato gerador do ICMS temos a circulação de mercadorias e serviços de transportes intermunicipal e interestadual, além da prestação de serviços de comunicação, mesmo aqueles que tenham começado em outros países, conforme nos traz o respectivo inciso II, do artigo 155, da CF de 1988.

Então, um entendimento que você que deseja saber a alíquota do ICMS vestuário precisa ter é que a base de cálculo e alíquota do ICMS podem variar de acordo com o produto ou serviço e operação.

Por conta disso, é fundamental ter um conhecimento amplo e profundo da legislação que trata desse assunto.

Por que o ICMS é um imposto tido por muitos de difícil apuração?

Ao pensar em alíquota ICMS vestuário, é importante entender por que esse é um imposto que demanda atenção e as principais dificuldades em sua apuração.

Primeiramente é importante lembrar que existe um número grande de regras que devem ser seguidas no cálculo do tributo, as quais podem variar de acordo com o item ou serviço relacionado.

Para você ter uma melhor entendimento, quando se trata de ICMS, dependendo do cenário, sua empresa poderá estar obrigada a calcular:

  • ICMS Normal;
  • ICMS Antecipação Parcial;
  • ICMS Substituição Tributária;
  • ICMS Diferimento sobre Ativo Imobilizado.

Saiba qual é a alíquota ICMS vestuário

Dessa maneira, o mesmo item pode ter alíquotas diferentes, dependendo do tipo de operação que está sendo realizada.

Mas se tratando de operações internas, a alíquota ICMS vestuário costuma ser de 18%, no estado de São Paulo. 

Isso, quando se trata por exemplo de:

  • Tecidos tufados, rendados, tapeçarias, bordados, dentre outros;
  • Tecidos elaborados com fios metálicos, ou mesmo têxteis que tiveram fios metalizados;
  • Peças de vestuários em geral, exceto malhas.

Lembrando que a informação deve sempre ser consultada no momento da apuração, para garantir que o cálculo do imposto seja realizado da maneira correta.

Também, devemos deixar claro que a respectiva busca deve ser feita pelo código da NCM.

Entenda como nosso Departamento de Legalização pode dar o apoio que você precisa quando se trata da entrada de um novo sócio

Dessa maneira, para te ajudar no cálculo do seu imposto da forma correta, é fundamental contar com apoio especializado.

Nós, da Tributus Contabilidade, podemos te ajudar nessa tarefa.

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